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Samuel Murari da Vitória

Samuel Murari da Vitória

Iniciante DIVISÃO 1 , Eletricista Manutenção Industrial
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 14:40

A empresa em que trabalhava perdeu contrato e demitiu todos os funcionários em 17/09/13. Sofri um acidente de trabalho e retornei ao trabalho no dia 01/02/13, portanto, estava em período de estabilidade.
A empresa, ciente disso, depositou o valor referente a uma demissão sem justa causa em minha conta, e quando chegamos ao sindicato para homologação, quiseram me pagar mais R$: 1.800,00 (valor do meu último salário), para que eu abrisse mão dos meses de estabilidade restantes, já que eu estava com novo trabalho garantido.
Sem entendimento, achei que era o certo, e aceitei, mas a pessoa que veio finalizar a homologação, explicou-me que era errado, que eu tinha direito a receber o valor integral ao tempo de estabilidade restante, e não aceitou homologar daquela forma.
Hj retornei ao sindicato e a empresa se negou a me pagar a indenização pela estabilidade, e ainda ameaçou me reintegrar à sede deles, que fica a 3 horas de distancia da cidade onde moro. O advogado do sindicato alegou que a distancia é grande, e que dificilmente algum juiz aceitaria a reintegração. Preciso de ajuda, não sei como proceder daqui em diante.
Não tenho interesse em trabalhar tão longe. Posso ser obrigado a ir e devolver o valor já depositado?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:36

Samuel, o próprio advogado do sindicato é que deveria ter dado todas as orientações necessárias. Se não, terás de contratar um advogado particular para entrar com uma ação contra a empresa.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:53

Amigo, no proprio sindicato tem advogados e eles terão o maior prazer em lhe defender, essa é a unica opção, a reintegração depois de uma demissão atrapalhada não justifica o erro da empresa e a multa a ser paga, sem contar que a distancia é impropria, desgastante e danosa.
Você pode requerer rescisão indireta (não sei se cabe ao certo ela)

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