x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 2.041

Aviso prévio Trabalhado - Nova lei

Mayra Cristina

Mayra Cristina

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:11

Bom dia! Comecei a fazer cálculos de rescisão há pouco tempo e estou a seguinte dúvida:

A data do aviso prévio da funcionária é dia 02/09/2013, e com a projeção o aviso é de 36 dias. A funcionária vai cumprir o aviso e optou por redução de 7 dias corridos.
Qual seria a data do afastamento no TRCT? Tenho que colocar contando os 36 dias (que no caso seria dia 08/10/2013)? Pagando assim o mês de setembro normal e a rescisão ficaria só pra outubro?

Fizemos da seguinte forma: Ela trabalhou até o dia 25/09/2013 (23 dias. Do dia 26/09 ao dia 02/10/2013 seriam os 7 dias da redução e do dia 03/10 ao dia 08/10 são os 6 dias da projeção, que vamos indenizar.

Como proceder? Estou fazendo certo?


Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:30

Bom dia Mayara,

A grosso modo, o aviso prévio é trabalhado ou indenizado, ou seja, você vai indenizar o funcionário os 36 dias de aviso ou ele vai trabalhar os 36 dias de aviso (reduzindo 7 dias ou 2 horas).

Caso o ciente do aviso seja no dia 02/09/2013 e o funcionário optar pela redução dos 7 dias, ele trabalhará até o dia 01/10/2013 e seu término será dia 08/10/2013.

Porém alguns sindicatos não aceitam que os funcionários trabalhem essa prorrogação, te aconselho verificar no próprio sindicato da categoria.

Abraço

Mayra Cristina

Mayra Cristina

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 09:39

Bom dia Bernardo.

As datas que eu passei são com base no que o sindicato nos passou, ou seja,a funcionária trabalhará 23 dias, a redução dos 7 dias corridos pagaríamos normalmente e que teríamos que indenizar os 6 dias da projeção. Isso não tem mais como voltar atrás, pois a funcionária trabalhou só até o dia 25/09.

A minha dúvida é a data do afastamento. Eu coloco dia 08/10 que são contando os 36 dias, ou dia 02/10/2013 que seria contando 30 dias, já que vamos indenizar os 6 dias da projeção?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade