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Banco de Horas

cleberson

Cleberson

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 12:28

Boa tarde.

Tenho uma grande dúvida...

1. A tolerância de 15 minutos para entrada se enquadra também para empresas que trabalham com banco de horas ?

2. A empresa autoriza a batermos o cartão de ponto com até 5 minutos de antecedência do horário regular.E não são acrescentado como banco de horas + (positivo).E se batermos com 05 minutos depois do horário regular também não conta como Banco de Horas + Gostaria de saber se isso é legal ?

3. Trabalhamos em torno de 45 minutos à 01 hora a mais toda semana para compensar os sábados, se tivermos um feriado que cai no sábado essas horas a mais pagas na semana não nos daria o direito de serem acrescentadas em banco de horas? ou com saída mais cedo na semana devido ao feriado?

Alex Lima

Alex Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Loja
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 12:54

Existe uma tolerância na entrada e saída que não é contabilizada como hora extra ou banco de horas. Exemplo: Se você marcar seu ponto as 8:05 na entrada não haverá desconto, mas de marcar as 8:06, irá descontar 6 minutos de atraso.

A favor da troca de informações com respeito.
Alex Lima

Alex Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Loja
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:20

Cleberson, no sábado que for feriado não poderá compensar as horas extras realizadas durante a semana, daí o empregado ficará com aquelas horas realizadas como saldo positivo, que se caso não usá-las no período máximo de 30 dias, caberá o empregador pagar essas em sua folha de pagamento.

A favor da troca de informações com respeito.

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