Francisco Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde nobre colegas,
Mais uma vez busco orientações dos colegas.
Minha duvida é sobre um auxilio doença de funcionário admitido no mesmo mês em que contraiu a doença, (teve que ser operado pois quebrou o braço fora do trabalho). Acontece que o segurado apesar de não ter efetuado as doze contribuições necessitarias para o auxilio doença já fora contribuinte do INSS em outras empresas durante mais de cinco anos. Entretanto desde março de 2012 que estava desempregado, sem contribuir.
No meu entender ele não tem direito a auxilio doença haja vista ter perdido a qualidade de segurado. Neste caso o que poderia ser feito pelo empregador? Parece que existe um procedimento de se pagar mais quatro contribuições ele readquire a qualidade de segurado, é verdade? Neste caso não poderia ser informado o afastamento para não suspender o contrato de trabalho junto ao INSS?
Grato a quem opinar!