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Perda da qualidade se segurado - Auxilio Doença

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:10

Boa tarde nobre colegas,

Mais uma vez busco orientações dos colegas.

Minha duvida é sobre um auxilio doença de funcionário admitido no mesmo mês em que contraiu a doença, (teve que ser operado pois quebrou o braço fora do trabalho). Acontece que o segurado apesar de não ter efetuado as doze contribuições necessitarias para o auxilio doença já fora contribuinte do INSS em outras empresas durante mais de cinco anos. Entretanto desde março de 2012 que estava desempregado, sem contribuir.
No meu entender ele não tem direito a auxilio doença haja vista ter perdido a qualidade de segurado. Neste caso o que poderia ser feito pelo empregador? Parece que existe um procedimento de se pagar mais quatro contribuições ele readquire a qualidade de segurado, é verdade? Neste caso não poderia ser informado o afastamento para não suspender o contrato de trabalho junto ao INSS?

Grato a quem opinar!

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:48

Texto da lei 8213/91

Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido. (Vide Medida Provisória nº 242, de 2005)

Dionathan Magayver Sperandio

Dionathan Magayver Sperandio

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 16:55

Pelo meu entendimento, ele terá direito ao auxílio uma vez que contribua com 1/3 da carência do auxilio (4 meses). Pois, ele está novamente filiando-se a Regime Geral de Previdência. Com a contribuição ele poderá contar o tempo antes contribuído para a carência do auxílio.

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