Emerson Farias Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a) Oi Gente, observem que na Lei 12546 no ANEXO II, é relacionada a Atividade de Comercio Varejista de produtos farmaceuticos sem manipulação de formula. Acontece que com o advento da LEI 12844 que modifica a 12546, neste mesmo anexo II não aparece mais a atividade descrita acima,observem que no art 49 que dispoe dos prazos de validação da LEI no ITEM II reza: a a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação: a) ao art. 13, na parte em que inclui o inciso IV no caput do art. 7o e os incisos XI e XII no § 3o do art. 8o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e que altera o caput e o § 4o do art. 8o da Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
Minha duvida é: Desde de abril que esta sendo calculado o DARF e sendo recolhido o 1% sobre o faturamento, devo proceder com esse calculo até 10/2013? e a partir de 01/11/2013 voltarei a calcular os 20% sobre a folha e recolher na GPS??