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Horas extras nos casos de viagem

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:23

Prezados, Bom Dia,

Poderia me esclarecer uma dúvida.

Dia 30/09 fiz uma viagem a trabalho até Brasilia, para atender as necessidade de um cliente.
Onde saí de casa as 4h da manhã em direção ao Aeroporto de Congonhas para fazer o Chekin, que foi feito as 5:22, embarquei as 6:22, almocei normalmente (13h as 14h), e voltei no mesmo dia, fiz o chekin as 17:30 e embarquei as 19:15 e cheguei em São Paulo as 21:30 e em minha casa as 22h.

Levando em conta que normalmente levo 15min de casa para o trabalho e do trabalho para casa, e que meu horário de trabalho é das 08:00 as 17:30 com 1h de intervalo para almoço.

Qual período devo considerar Jornada de Trabalho?

1 - das 4h as 22h (Horário que sai e que cheguei em minha casa);;
2 - das 4:15 as 21:45 (subatraindo o 15min que normalmente levo para chegar ao trabalho);
3 - das 5:22 as 17:30 (Horários entres os Chekin's);
4 - ou das 6:22 as 19:15 (Horário dos embarques);

Quas das jornadas de horário devo considerar?


Lembrando que isso não esta acordado em contrato de trabalho, foi um caso esporádico, onde estive que me colocar a disposição da empresa para essa viagem.


Fico aguardando uma resposta e desde já agradeço sua atenção.

Att.

Jeffer Silva

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 14:19

Penso que o percurso de casa ao aeroporto (vice X versa) não deve ser considerado na jornada, mas a viagem sim, a permanência no local destino, e a viagem de volta até o aeroporto.

Espero ter ajudado.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 15:01

Encaro da seguinte forma:
O que for realizado fora do horário de trabalho deve ser levado em conta.
O seu horário desse dia deve ser completado pela organização e verificar quanto tempo a mais ficou a disposição da mesma.
Se esta fora do horário de trabalho deve ser analisado senão você deveria se dirigir ao aeroporto e realizar a viagem dentro do horario de trabalho.

Espero que tenhamos ajudado.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Informática
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 08:57

Cars Rodrigo Ricardo e Kennya Eduardo, Bom Dia,

Obrigado pela atenção.

Eu havia enviado a questão para vários meios de pesquisas, tentando obter uma resposta o mais rápido possível, na maioria todas foram parecida, onde concluísse que o tempo a disposição da empresa é tratado como Jornada de Trabalho, mas gostaria de compartilhar com vocês a resposta do Jurídico do EAA - Sindicato dos Agentes Autônomos do Comércio.

"Prezado Sr. Jeffer,

Boa tarde!!

Entendemos que todo o acréscimo de tempo decorrente da viagem deve ser considerado como parte integrante da jornada de trabalho.

Portanto, certamente a situação está a demandar o pagto. de horas extras pelo empregador.

Neste passo, entendemos que seriam horas extras os seguintes períodos:

a) das 4:00 às 7:45; e

b) das 17:45 às 22 horas.

Att.

Fernando Osaki

Depto. Jurídico"




E mais uma vez obrigado pela atenção.

Att.

Jeffer Silva

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 13:49

Sim, Jeffer, tmb pode ser considerado o horário "in itinere" como parte da jornada. A questão é comprovar a hora em que o trabalhador sai de casa, bem como a hora em que ele retorna a ela.

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