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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 02:19

Se ele SE demitiu, o aviso não cumprido será descontado NA RESCISÃO, dos valores creditados no Termo de Rescisão, não especificamente das férias, mas da soma de todos os proventos, como saldo de salário, 13º etc.

Contudo, se ele foi demitido pelo empregador não pode ter o aviso trabalhado descontado simplesmente, como direito irrenunciável ele tem o direito de cumprir o aviso, exceto se formalizou por escrito de próprio punho que se recusava a fazê-lo.

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