Afonso, se a CCT é omissa quanto a isto, penso que o dia em que recaia a escala de trabalho for feriado, este dia deve receber ao adicional mínimo de 100%.
Quanto a hora-extra, esta será sempre devida uma vez ultrapassada a jornada semanal contratada. Devo destacar que mesmo tendo sido contratado para 44hs semanais mas o costume o fez cumprir usualmente menos que isso, aplica-se a norma mais favorável ao trabalhador, que é considerar a jornada praticada como a limite para sobre-jornada.
Em matéria de Direito tudo, TUDO, deve estar muito bem claro e definido para evitar futuros erros de interpretação.