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Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 08:38

Bom dia Inês!!

Você pode contabilizar como prestação de serviços de pessoa física. Mas também é importante que seja feita a retenção do INSS no pagamento que faz a essa diarista. A retenção do INSS não será feita somente se a diarista já fizer o recolhimento no teto máximo por outras fontes.

Espero ter ajudado!!


Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!

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