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IRF cumulativo

Carla Alves Costa

Carla Alves Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:09

Pessoal alguem pode me ajudar com o seguinte problema:

Tem um colaborador de uma empresa que o IRF dele todo mês é uma valor de 7,33 ( Sete Reais...), como o valor é inferior a 10,00 ( Dez Reais) a guia nao é gerada, a pergunta é: Esse valor de 7,33 irá acumular com o do proximo mês, para só ai ser pago?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:15

Boa tarde Carla,


Ver a seguir, Artigo 67 da Lei 9.430/96:


Dispensa de Retenção de Imposto de Renda

Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.

Assim sendo, IRRF igual ou inferior a R$ 10,00, esta dispensada a retenção.



Obs.: Esta regra não vale para o 13º salário, que independente do valor, deve ser feita a retenção.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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