
Josimara Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidaderespostas 4
acessos 822
Josimara Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeJose Inacio de França
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Josimara, boa tarde
Desde que atenda os preceitos da Lei 6321/76,art. 1º § 1º A dedução a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% (cinco por cento) e cumulativamente com a dedução de que trata a Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, a 10% (dez por cento) do lucro tributável.
Entendo, que depende de seu lucro.
Josimara Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeNão entendi!
Jose Inacio de França
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Simplificando:
Independente de sua despesa, você só se beneficia em 5% e 10% de seu lucro de acordo com a legislação
se sua despesa com PAT foi 100.000,00 seu lucro foi 10.000,000,00, voce pode se beneficiar de tudo, pois poderia até 500.000,00
Josimara Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadeok,Muito obrigada!
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