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Beneficio do PAT

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:35

Josimara, boa tarde

Desde que atenda os preceitos da Lei 6321/76,art. 1º § 1º A dedução a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% (cinco por cento) e cumulativamente com a dedução de que trata a Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, a 10% (dez por cento) do lucro tributável.

Entendo, que depende de seu lucro.

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 18:00

Simplificando:
Independente de sua despesa, você só se beneficia em 5% e 10% de seu lucro de acordo com a legislação

se sua despesa com PAT foi 100.000,00 seu lucro foi 10.000,000,00, voce pode se beneficiar de tudo, pois poderia até 500.000,00

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