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Horista que Trabalha 3x na semana tem direito DSR

Janaína da Conceição Costa de Souza

Janaína da Conceição Costa de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:11

Olá!
Tenho duvida quanto ao DRS de Horista.
Um funcionário que trabalha três vezes por semana (seg/quar/sex), oito horas por dia.
No mês de setembro trabalhou 13 dias.
13 dias x 8 horas: 104 horas mensais.
Tem direito ao DSR?
Já que ele trabalhou menos de 220 horas mensais.
O que diz a legislação neste sentido?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 11:44

Janaina, A Lei 605/49 diz:[code]Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Desta forma, o pagamento do DSR está vinculado ao cumprimento da carga horária semanal contratada. Se, no Contrato de trabalho desse empregado está escrito que foi contratado por 44 horas semanais e não cumpriu deve-se descontar o DSR e feriado da semana. Espero tê-la ajudado.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:21

Janaina, se no contrato está escrito que o empregado cumpre, semanalmente, horário em 3 dias evidentemente que tem direito ao DSR. O contrato dele é de 24 hs semanais, nada impede que seja menos de 44 hs. O DSR é devido. Espero tê-la ajudado.

Janaína da Conceição Costa de Souza

Janaína da Conceição Costa de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 14:54

nossa pensei que o problema acima estava resolvido.
mas ao ligar pára o sindicato, o departamento jurídico de lá, me informou que não cabe pagar o dsr já que o profissional trabalha somente 24h por semana. e com isso o valor do repouso já está incluso.
isso procede?
disse que era para fazer a regra de três.
alguém sabe fazer este calculo?
segue as informações dadas ao sindicato referente ao mês de setembro/2013.
valor hora aula: r$ 13,65
trabalha 3x na semana totalizando 24 horas semanais.
desde já agradeço a atenção.
um abraço,
janaína.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 10:17

O DSR é de acordo com a Jornada de trabalho.

Se ele trabalhou esses 3 dias do contrato (seg/quar/sex) ele tem direito.
Se não, ele perde o direito ao DSR.

· · ·
Art. 6.º, da Lei 605/49: "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."

Então se ele não cumpriu sua jornada, no caso 3 dias, não tem direito.

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