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FÓRUM CONTÁBEIS

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Férias Gestante

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:10

Bom dia Pessoal,

Gostaria de saber, se uma funcionária sair de férias antes da concessão da licença maternidade, e por ventura a mesma tenha parto prematuro e ainda esteja de férias, como faço com o atestado da licença maternidade?

Grato
Ricardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:27

Bom dia Ricardo,

Havendo a concessão de salário-maternidade por hipótese do nascimento de filho(a) ou adoção de criança ou ainda obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de descanso das férias, ficará suspenso o gozo de férias, ou seja, a suspensão do gozo de férias permanecerá durante o período do salário-maternidade, devendo ser retomado o período de férias após o término desse benefício.

Fonte: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:21

posso conceder ferias para funcionaria em licença maternidade? por exemplo minha empresa possui ferias coletivas no final do ano . a funcionaria afastada em licença maternidade dentro do periodo de ferias coletivas tem direito a essas coletivas?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:25

tenho outro caso: tenho uma funcionaria que seu periodo aquisito é 06/08/12 - 05/08/2013 por problemas particulares terei que coloca-la de ferias agora em outubro. minha duvida é: tenho coletivas no final do ano eu vou poder conceder coletivas a essa funcionaria em dezembro?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 14:34

Boa tarde Kamila, para o primeiro caso, deve-se respeitar o afastamento por licença maternidade, as férias só devem iniciar após o término do afastamento. e o segundo caso, como as férias do período ela vai tirar agora e em dezembro terá que conceder a ela férias de período incompleto.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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