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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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trabalho de escala 12/36

JOCINEIA OENNING DO NASCIMENTO

Jocineia Oenning do Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:26

Bom dia!
sou nova o departamento pessoal e não entendo muito sobre escala 12x36.
Tem funcionário que trabalha em escala 12x36 teve feriado no mês um funcionário entrou as 7:00 as 17:00 e passou o turno para outro funcionário 17:00 as 5:00 da manhã. Seria, o primeiro teria 8:00 extras 100% e segundo funcionário teria 7:00 extras a 100%? o segundo funcionário teria adicional noturno 100% também?
Me AJUDEM!!! OBRIGADA.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 08:57

Jocineia, o empregado que trabalhou das 7 as 17 h, 10 horas portanto, deve ter essas 10 horas pagas com 100%no mínimo, ou outro percentual se estabelecido por Convenção ou acordo coletivo da categoria. O empregado que iniciou o expediente as 17 horas, do dia feriado, e trabalhou até ás 5 h do dia seguinte, tem 13 h extras com 100%. Adicional noturno, 22 h de um dia até as 5h do dia seguinte = 8 h com acréscimo de, no minimo 20%,ou outro percentual se estabelecido na convenção da categoria.
O procedimento de considerar, para o segundo empresdo, todas as horas como extras deve seguir uma uniformidade, quer dizer a empresa tem de sempre ter adotado esta modalidade, a de que oque vale é o início do expediente.Espero tê=la ajudado.

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