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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso Prévio.

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 11:41

Fiz os calculos de um funcionario que foi dispensado sem justa causa.
Usei um site que costumo usar, para calculos trabalhistas.
O aviso foi indenizado, porem o funcionario tem só 4 meses na empresa..
e no calculo, vieram 10 dias de aviso conforme a lei.
Antes não vinha isso!
Confesso que não entendi.
Alguem sabe me explicar por favor?

Adm:01/06/2013
Dispensa: 03/10/2013
Salario: 1.400,00
____________________________
Nos calculos vieram assim:
Saldo de salario (3/31)=135,48 [INSS 10,84]
Aviso Previo (10 dias, de acordo com a Lei 12506/2011)= 466,67 [INSS 37,33]
Data do término do Aviso prévio (para efeito de calculo): 13 de Outubro/2013).
____________________________________________

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:37

Oi Beatriz, você citou aviso prévio Indenizado, se a parte que pretende rescindir o contrato não avisou com antecedência, não foi concedido o aviso prévio, devendo indenizar a outra no valor correspondente, certo?
A ausência do cumprimento do dispositivo legal, comunicação (aviso) com antecedência (prévio), leva ao pagamento do valor correspondente a trinta dias como penalidade. Penalidade esta que se encontra estabelecida pelos parágrafos 1º e 2º do Art. 487 da C.L.T. “Art. 487... “§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida a integração desse período no seu tempo de serviço.”
Não confie nos cálculos automáticos de sites gratuitos, sempre acaba passando algo despercebido, acontece até mesmo da alíquota referente a INSS, IRRF estarem desatualizados.

É isso mesmo que a Vania falou..

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:02

Boa tarde

Sim, o aviso prévio é de no mínimo 30 dias.

CF 88 art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

...

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

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