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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:24

Olá Pessoal.

Para descontar faltas é desse modo:

O funcionários faltou 4 dias,então faço isso pego o salario dele que é 840,00/30*4 dias que ele faltou?

e para descontar o DSR 840,00/30:28*7.33 que me dá o valor de 205,24.

Detalhe ela faltou no sabado isso muda alguma coisa?

Valeuu

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:35

Você desconta o DSR da mesma forma. Porque as faltas você desconta em dias e o DSR apurará somente horas? Não acho plausível.

Lembrando que há ampla discussão acerca do desconto do DSR do mensalista/quinzenalista.

No que diz respeito ao sábado, isso vai depender do que foi pactuado no ato da contratação. É que geralmente ele é reduzido, trabalham-se menos horas. Se as horas dele forem tidas como jornada normal, desconta-se integral, se forem tidas como parte compensada durante a semana e outra parte efetivamente trabalhada naquele dia, você desconta apenas as horas, já que parte dele era terá compensado durante a semana.

Exemplo:

1) Jornada de 44 h/sem sendo a jornada normal pactuada de: 8 horas de segunda à sexta + 4 horas no sábado. Deste modo você desconta os dias integrais em cada falta.

2) Jornada de 44 h/sem sendo a jornada compensada da seguinte forma:
de seg a sexta: 7:20 horas/dia + 00:40 da compensação do sábado, isto dará 08:00 horas diárias. Para completar a jornada ele trabalhará mais 4 horas no sábado.

Veja que se ele faltar numa segunda por exemplo, ele perde o dia em si + os 40min do sábado.

Já se ele faltar no sábado deverá perder apenas as horas faltosas, visto que parte dele ele já compensou durante a semana (0h40 a cada dia da semana - seg a sexta).

Se ficou confuso desculpe. Escrevi correndo de mais aqui... kkk

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:47

Não. O DSR você desconta por falta ocorrida na semana.
PAra efeito trabalhista a semana começa na segunda e termina no domingo

Se ele faltou dia 09/09 perde o descanso do dia 15/09
Se faltou 09,10,13/09 perde o descanso do dia 15/09
Se faltou 09,10,17 e 23/09 perde os descansos dos dia 15,22 e 29

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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