Você desconta o DSR da mesma forma. Porque as faltas você desconta em dias e o DSR apurará somente horas? Não acho plausível.
Lembrando que há ampla discussão acerca do desconto do DSR do mensalista/quinzenalista.
No que diz respeito ao sábado, isso vai depender do que foi pactuado no ato da contratação. É que geralmente ele é reduzido, trabalham-se menos horas. Se as horas dele forem tidas como jornada normal, desconta-se integral, se forem tidas como parte compensada durante a semana e outra parte efetivamente trabalhada naquele dia, você desconta apenas as horas, já que parte dele era terá compensado durante a semana.
Exemplo:
1) Jornada de 44 h/sem sendo a jornada normal pactuada de: 8 horas de segunda à sexta + 4 horas no sábado. Deste modo você desconta os dias integrais em cada falta.
2) Jornada de 44 h/sem sendo a jornada compensada da seguinte forma:
de seg a sexta: 7:20 horas/dia + 00:40 da compensação do sábado, isto dará 08:00 horas diárias. Para completar a jornada ele trabalhará mais 4 horas no sábado.
Veja que se ele faltar numa segunda por exemplo, ele perde o dia em si + os 40min do sábado.
Já se ele faltar no sábado deverá perder apenas as horas faltosas, visto que parte dele ele já compensou durante a semana (0h40 a cada dia da semana - seg a sexta).
Se ficou confuso desculpe. Escrevi correndo de mais aqui... kkk