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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:38

Lucia, o dsr do mensalista já esta embutido no salario, o que a legislação menciona no caso especifico seu e com relação ao dsr sobre o adicional noturno, o calculo e o seguinte, (dsr/dias restante do mês)*100, ou seja, exemplo setembro/13 (06/24)*100= 25%, esse índice você aplica sobre o adicional noturno, esse e o dsr sobre o adicional noturno, no qual terá que ser discriminado no holerite, ficando assim

Salario
Adicional Noturno
Media DSR s/A.Not.

ok

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:43

Sim, ele tem direito ao DSR sobre as horas noturnas, pois estas remuneram apenas as horas efetivamente trabalhadas e não as horas trabalhadas + DSR como é o caso dos mensalistas e quinzenalistas.

É o mesmo caso do mensalista que recebe horas extras habituais por exemplo, ele também tem direito ao DSR sobre as horas extras (vide enunciado 172 do TST)

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Lucia Helena

Lucia Helena

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:48

ah!! sim, eu estava em dúvida se esses 15 dias de adicional noturno teria DSR, Obrigada pela resposta, esse funcionário é vigilante e o sindicato diz que o total de horas mensais é 192.
Nesse caso esse cálculo está correto ne?
15 dias = 120hs (8 hs por dia)
Salário: 987,07
Ad. Noturno: 123,38
DRS s/Ad. Noturno: 30,85

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:51

uai... ai não da pra saber pq vc não informou o percentil do adicional noturno, nem qual a jornada mensal dele, mas deve estar correto sim!!! : )

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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