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FÓRUM CONTÁBEIS

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Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 19:50

Boa noite Pessoal!
Estou com dúvidas para enquadrar devidamente uma empresa no código FPAS, o cnae é 93191-01 (produção e promoção de eventos esportivos) . Ela é uma ONG mas não é filantrópica, na sede tem uma campo de futebol que dão aulas para a comunidade. Eu pesquisei na RF e acho que seria o 647??

Grata.

Fabiola Cameira
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 23:50

André, boa noite!

Antes, obrigada pela resposta. Em relação ao INSS o recolhimento sera pela data do pagamento ao autônomo? Por que tenho a seguinte situação, a empresa paga ref o serviço prestado do período de 14/08 a 13/09 pago em 14/09/2013 , a competência da GPS é 09/2013, está correto?

Grata.

Fabiola Cameira
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:37

INSS é por regime de competência, sendo assim, o correto seria pegar o INSS dos valores que se referem ao período de 14/08 a 31/08 na competência 08. de 13/09 a 31/09 na competência 13 e assim por diante.

Não depende da data do pagamento, mas se dos valores auferidos em cada mês/competência.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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