Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não Informadorespostas 1
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Roberto Floriano Cardoso
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoReinaldo Hassen Junior
Ouro DIVISÃO 1 , RepresentanteNão, não foi. Passei o dia de ontem pesquisando isso... Há entendimentos que dizem ter extinto, como o citado abaixo:
De acordo com a SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 382 DE 29/10/2007 DOU 06/11/2007.
"As pessoas juridicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal, instituida pela União.
Dispositivo legal- LC 123/2006 art. 13 paragrafo 3o."
Porém, se você entrar em contato com o FECOMERCIO, e com o SESCON eles poderão disponibilizar-lhe a edição especial nº 39 de novembro de 2007 do "Cadernos FECOMÉRCIO" que trata única e exclusivamente de explicar a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição. São 31 páginas redigidas por Ives Gandra Martins e Luis Antonio Flora que explicam sob o aspecto jurídico porque deve ser recolhida a Sindical, mesmo pelos optantes pelo SIMPLES.
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