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Imposto Sindical

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 10:08

Não, não foi. Passei o dia de ontem pesquisando isso... Há entendimentos que dizem ter extinto, como o citado abaixo:

De acordo com a SOLUÇÃO DE CONSULTA N. 382 DE 29/10/2007 DOU 06/11/2007.

"As pessoas juridicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento da contribuição sindical patronal, instituida pela União.
Dispositivo legal- LC 123/2006 art. 13 paragrafo 3o."

Porém, se você entrar em contato com o FECOMERCIO, e com o SESCON eles poderão disponibilizar-lhe a edição especial nº 39 de novembro de 2007 do "Cadernos FECOMÉRCIO" que trata única e exclusivamente de explicar a obrigatoriedade do recolhimento da contribuição. São 31 páginas redigidas por Ives Gandra Martins e Luis Antonio Flora que explicam sob o aspecto jurídico porque deve ser recolhida a Sindical, mesmo pelos optantes pelo SIMPLES.

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