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Serviço de funcionário

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:24

Deborah, boa tarde, pelo que entendi a empresa e uma prestadora de serviço e esse empregado presta serviço em outras cidades, certo?

Nesse caso, você precisa verificar em primeiro lugar a convenção coletiva de trabalho, (ticket refeição, diária, porcent.h.extra, etc...), agora se o empregado reside em uma cidade mas está prestando serviço em outra, ele terá direito a uma diária para pode se alimentar, pernoitar, e bom também fazer um seguro de vida que não é caro., espero ter te ajudado, ok...

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