Kleber Augusto Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoala-Feira, 13 de setembro de 2013 às 12:34:05
Boa Tarde.
O funcionário foi contrato para ser mensalista apos um certo tempo a empresa divide o período em dois turnos de 6 horas mais não alterou o contrato de trabalho. Quando o funcionário tiver que trabalhar por exemplo as 8 horas diárias em uma semana especifica, as 2 horas é contado como hora extra? E apos um ano a empresa pode voltar a jornada de 8 horas sem aumentar o salario?