x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.968

ferias e banco de horas

Renata Novaes Macedo

Renata Novaes Macedo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 18:38

Boa noite,tenho uma funcionaria que possui 11 horas de credito no banco de horas.A duvida é o seguinte.Devo pagar estas horas juntamente com as ferias ou ela deve gozar de dias descansados juntamente com as ferias.Fui questionada que devo zerar estas horas juntamente com as ferias gozadas como pagamento destas 11 horas acrescido de 50%.

muito obrigado

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 21:07

Você tem de observar o que está disposto no banco de horas da empresa, seja no ACT ou na CCT.

Geralmente o prazo para quitar o banco é de 1 ano, mas a depender da norma coletiva (CCT ou ACT) que o instituiu, podem haver previsões para concessões compulsórias, como nos casos por você expostos.

Então pode ser que tenha que pagar pagar as horas (em pecúnia) no ato do gozo das férias, ou pode ser que ela tenha que desfrutar das horas/folga após o término das férias. Enfim, depende do que foi previsto/acordado.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 12:56

Se a CT é omissa, a compensação será de 1 x 1, não havendo obrigatoriedade do adicional. Apenas seria pago o adicional de hora-extra se ele não usufruísse a folga.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 18:21

Renata, o que ocorre no mais das vezes é que mandam pagar com o devido adicional de horas extras (se fossem pagas ao trabalhador), que, por força constitucional não poderá ser inferior a 50%.

Creio que deva haver a previsão na norma coletiva. Em havendo dúvidas, entre em contato com o sindicato profissional da categoria.

André

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:16

Muitas das CCTs preveem o uso das horas do banco de horas como folga junto às férias, permitindo que o trabalhador exerça seu direito em solicitar o abono de 10 dias e podendo, em virtude das horas extras no banco, prolongar um pouco mais suas férias.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: