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Retenção INSS

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 20:39

Este tipo de informação estará na IN nº 971 e 1300 da RFB.

Abraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Janaina Kzam

Janaina Kzam

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:00

Obrigada, encontrei o que procurava e caso alguém tenha a mesma dúvida.
A compensação do saldo remanescente poderá ser efetuada nas competências subsequentes. Será considerada como competência da retenção o mês da emissão da nota fiscal.
Base legal - IN 1300 Art. 48, Parágrafos 2º e 3º.

Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 11:58

Bom dia!
Estou em dúvidas quanto ás deduções de retenções na GEFIP. Os valores a serem informados é a soma de todas as retenções nas notas fiscais, para cada tomador de obra, ou tem um percentual permitido?

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