
Janaina Kzam
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá colegas
Um cliente emitiu nota fiscal em outubro com retenção de inss e deseja creditar-se desse imposto na folha de setembro.
É possivel e qual a base legal?
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Janaina Kzam
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOlá colegas
Um cliente emitiu nota fiscal em outubro com retenção de inss e deseja creditar-se desse imposto na folha de setembro.
É possivel e qual a base legal?
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Segue link com as informações.
http://www.previdencia.gov.br/orientaes-sobre-reteno/
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalEste tipo de informação estará na IN nº 971 e 1300 da RFB.
Abraços
Janaina Kzam
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaObrigada, encontrei o que procurava e caso alguém tenha a mesma dúvida.
A compensação do saldo remanescente poderá ser efetuada nas competências subsequentes. Será considerada como competência da retenção o mês da emissão da nota fiscal.
Base legal - IN 1300 Art. 48, Parágrafos 2º e 3º.
Neir Barcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosBom dia!
Estou em dúvidas quanto ás deduções de retenções na GEFIP. Os valores a serem informados é a soma de todas as retenções nas notas fiscais, para cada tomador de obra, ou tem um percentual permitido?
Marcileide Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoVocê informa o valor total de suas retenções, e será deduzido o valor correspondente e podendo ficar com saldo para próximos meses.
Neir Barcelos
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos HumanosAh sim! Que bom! Então estou fazendo certo!
Obrigada Marcileide!
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