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Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 13:27

Ola, eu sou de Leme SP,
Gostaria de me informar Sobre Férias..pois segundo o funcionario o combinado seria ficar de plantao o ano passado mas não incluir este plantao nas férias, porém o encarregado recebeu as férias mais o vale e salario. Sendo que o correto é receber as Férias e no mês seguinte o vale , entretanto o pagamento não.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 15:47

Ola Ana,

Qual é sua duvida ?

Esclareça melhor para um de nossos colegas do forum possam te ajudar. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 16:40


Meu amigo trabalha como Peão fazendo guias e asfaltos pra fora da cidade e como o normal trabalham em grupos. No final do ano passado ficou combinado do grupo dele ficar de plantão em outra cidade. Pórem não iria incluir na férias, mas quando o encarregado dele foi receber, recebeu férias no outro mês o vale e o salário cheio.
Passou o tempo o meu amigo foi receber as férias . e esperava que no outro mês viesse o pagamento cheio. Entretanto não veio.
Meu amigo acredita que seja de direito dele receber o restante.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 12:09

" mas quando o encarregado dele foi receber, recebeu férias no outro mês o vale e o salário cheio. "

Que vale seria esse ?

E isso de plantão incluir nas férias, o que seria ?

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Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 13:05

Não, no mês das férias o encarregado, recebeu as férias em dinheiro, e no mês seguinte o vale(que seria uma parte do salario), mais o salario cheio.Pois foi trabalhado no final do ano.
Este plantão seria algo de acordo com a firma pois como ja citei os funcionarios trabalham pra fora.
E ao inves de voltarem para casa, eles permaneceram na cidade em que estavam em obra.
Feito este acordo conforme normas da Empresa, o combinado não era incluir este "plantão" com as férias.
No caso do encarregado foi. Entretanto no funcionario(amigo)não foi.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 08:47

Ana, todas as verbas habituais pagas além do salário, e que ocorram em função do trabalho e resulte em aumento da jornada ou da produção, integram os direitos do trabalhador para todos os fins, inclusive férias, 13º e aviso prévio.

Pagamentos por fora não são "legais", é fraude, e por isso nem se pode discutir a legalidade de seu pagamento ou a ausência dele.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 10:09

Bom, ele tem direito ao restante.

Se o empregado tem contrato, ele tem direito a férias + 1/3 das férias, e como não pagaram seu amigo cabe até processo trabalhista.

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