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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ESTABILIDADE NA GESTAÇÃO.

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 13:32

Bom dia pessoal. Gostaria de saber como devemos anotar na carteira de trabalho a situação seguinte de uma empregada:
A mesma estava gravida e foi demitida sem justa causa. Porém a empresa quando soube do estado gravídico comunicou pela via administrativa e judicial para a mesma retornar ao trabalho, sendo que a mesma havia entrado com processo pedindo a reintegração e nao retornou ao trabalho. Na audiencia o Juiz determinou a sua reintegração e o periodo de trabalho entre a demissao e o dia da audiencia nao considerou pelo fato de a mesma nao ter retornado ao trabalho. Neste caso é feito novo registro da funcionária a partir da data de reintegração?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 20:08

Boa noite Silvio.


Realmente seu caso é diferente, mas como houve rescisão do contrato e a empregada não retornou quando solicitada, acredito que o novo registro deva ser do dia da audiencia em diante, porque esta foi a decisão do juiz.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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