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Feriados Nacionais no Sábado

Dayana Pereira da Silva

Dayana Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 10:24

Bom dia,

Gostaria de saber a opinião de quem ler esse tópico à respeito do seguinte assunto:

Trabalhamos durante segunda à sexta laborando a jornada de 44 horas, cumprindo as 04 horas do sábado.Alguns funcionários que trabalham nas obras externas, me perguntaram a veracidade do fato de quando o feriado cair no sábado eles teriam que sair às 12:00 hs na sexta-feira como os demais funcionários terceirizados que prestam serviços nessas empresas.

Conversei com o advogado do sindicato, o mesmo me informou que no entender dele é devido pagar horas extras para quem trabalhar depois das 12:00 hs da sexta-feira ou então liberar nesse horário, pois a jornada de trabalho cumprida durante a semana já está incluída a do Sábado.

Segunda-feira à Quinta-feira (9:00 horas) e Sexta-feira (08:00 horas) totalizando a jornada de 44:00 horas semanal.

Dayana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 11:53

Dayana, se há acordo de compensação referente a 04 horas do sábado, as empresas em sua maioria (outras na elaboração da compensação anual já deduz essas horas), reduz essas 04 horas durante a jornada semanal (segunda a sexta), ou seja, 48 min a menos, ou a critério do empregador, exemplo na sexta-feira, a jornada e menos as 04 horas.
essa redução de 48 minutos foi o que usamos na empresa, ok....
Você também precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, com relação a clausula de compensação (se houver), em algumas delas consta que se o empregador não o reduzir ele pagará com o adicional de xx %.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:03

Se a Convenção Coletiva da categoria for omissa quanto a isso, o empregador não está obrigado por Lei a compensar ou mesmo indenizar as horas que poderiam ser trabalhadas ao sábado que foram distribuídas de 2ª a 6ªf.

O sábado não tem uma jornada limite (4hs, 6hs, etc), ele é dia útil como os demais dias úteis (2ª a 6ªf) da semana, portanto, neste dia pode se trabalhar até mesmo por 8hs.

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