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Redução horário noturno

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 14:59

Boa tarde!

Preciso fazer a redução, de um funcionário que vai trabalhar das 01:00 da madrugada até as 09:20 da manhã. Gostaria de saber se faço a redução das 01:00 até as 05:00 ou das 01:00 até 09:20?

Aguardo retorno, o mais breve possivel.

Desde ja, obrigada.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:05

Das 01:00 as 09:20.
Esta correto que o horario noturno estipulado é até as 05:00 sendo que caso o mesmo continue trabalhando configura-se a permanência do direito.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 15:31

Os dois pois permanece trabalhando, entende-se pela jurisprudência do TST que quanto mais se prolongar pior é para o funcionário, então continua o direito.
Importante verificar ainda se esse horario é considerado hora extra noturna, verificando-se o horário normal do funcionário no contrato de trab.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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