Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Por gentileza, temos um colab. na empresa que se acidentou.
O mesmo tem direito ao afastamento pelo INSS mesmo sendo aposentado?
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Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Por gentileza, temos um colab. na empresa que se acidentou.
O mesmo tem direito ao afastamento pelo INSS mesmo sendo aposentado?
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Bom dia,
Segue abaixo o que diz o regulamento da previdência social:
Art. 104 § 3º - O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMichele, bom dia, além do que o colega acima mencionou, existe um projeto 2567/11 onde o aposentado que continuar trabalhando e se acidentar terá direito ao auxilio, sugiro a você então que ligue no 135..
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoO aposentado (por contribuição) que permanece na ativa não poderá acumular os benefícios da aposentadoria com o do auxílio doença.
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