José Bonifácio
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAmigos,
Bom dia!
Estou "apanhando" no entendimento sobre Férias Coletivas para empregado com menos de 1 ano.
O fato abaixo já ocorreu... estou querendo saber se a empresa ainda tem que deixar o funcionário gozar algo ou não. São informações que vieram de outro escritório e preciso cadastrar de forma correta no meu sistema pra poder efetuar a contagem das férias sem erro. Se puderem me ajudar eu fico muito grato.
É o seguinte...
Data da admissão: 14/01/2012 (menos de 1 ano)
Período Aquisitivo: 14/01/2012 a 20/12/2012 (11 avos = 27,50 dias de férias a empresa arredondou para 28 dias)
Gozou em 21/12/2012 a 09/01/2013 (20 dias)
Abono Pecuniário: 10/01/2013 a 17/01/2013 (8 dias)
Diante do que foi apresentado acima, esse funcionário ainda tem que descansar (gozar) os 8 dias de férias ou o pagamento (abono) recebido já encerrou esse assunto dando inicio a um novo período?
Obrigado amigos!