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Férias Coletivas (menos de 1 ano)

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:01

Amigos,

Bom dia!

Estou "apanhando" no entendimento sobre Férias Coletivas para empregado com menos de 1 ano.

O fato abaixo já ocorreu... estou querendo saber se a empresa ainda tem que deixar o funcionário gozar algo ou não. São informações que vieram de outro escritório e preciso cadastrar de forma correta no meu sistema pra poder efetuar a contagem das férias sem erro. Se puderem me ajudar eu fico muito grato.

É o seguinte...

Data da admissão: 14/01/2012 (menos de 1 ano)
Período Aquisitivo: 14/01/2012 a 20/12/2012 (11 avos = 27,50 dias de férias a empresa arredondou para 28 dias)
Gozou em 21/12/2012 a 09/01/2013 (20 dias)
Abono Pecuniário: 10/01/2013 a 17/01/2013 (8 dias)

Diante do que foi apresentado acima, esse funcionário ainda tem que descansar (gozar) os 8 dias de férias ou o pagamento (abono) recebido já encerrou esse assunto dando inicio a um novo período?

Obrigado amigos!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Everton Carvalho Vieira

Everton Carvalho Vieira

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Auditor
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:13

No meu ponto de vista o funcionário tem um saldo de 2 dias de ferias ainda, pois foram 20 dias de ferias gozadas e 8 dias de abono pecuniário, sendo assim ira começar um novo período aquisitivo com saldo de 2 dias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:02

Realmente, se eram 28 dias e gozou 20, abonando 8, zeraram-se as férias. Inicia-se novo período (forçosamente pela concessão das férias coletivas) no 1º dia daquelas férias, dia 21/Dez/2012.

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