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Dispensa de Funcionário

Déborah de Carvalho Rosa

Déborah de Carvalho Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:50

Oi,tenho um funcionário registrado, que ainda está no período de experiência, mas o mesmo está de atestado de 30 dias,e o atestado dura até depois do vencimento da experiência. Minha dúvida é se a empresa pode dispensar o funcionário na data do vencimento de contrato mesmo ele estando com atestado.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:57

Olá Déborah,

Se os primeiros 15 dias de atestado coincidirem com a data da dispensa poderá ser feita a rescisão por término de contrato.

Caso contrário o contrato é interrompido e continua a contagem da experiência quando o empregado retornar.

Lembrando que se o afastamento de deu por acidente de trabalho não poderá haver rescisão.

HELINIO

Helinio

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 15:06

Tenho uma dúvida:
Vou contratar um funcionário, mas preciso que ele comprove que não tenha mais vínculo com o emprego anterior. Acontece que a empresa onde ele trabalha não deu baixa na carteira e nem fez a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, mas pagou todos os direitos.
A empresa poderá dar uma declaração dizendo que ele não tem mais vínculo com ela?
Tem algum sistema que eu possa pesquisar se ele ainda tem vínculo?

A empresa onde ele disse que trabalhou fica em outro estado.

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