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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MARCO ANTONIO PAIVA PEREIRA

Marco Antonio Paiva Pereira

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 11 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 02:54

Boa noite pessoal!

Meu caso é o seguinte: entrei na empresa onde trabalho no dia 09/10/12 como atendente e com salario "x", completei um ano agora dia 09/10/13 e já marquei minhas ferias para o período de 04/11/13 a 04/12/13, só que a partir desse mês de outubro estarei registrado como caixa, tendo meu salario aumentado para "y".

Minhas duvidas são as seguintes: o calculo das minhas ferias e do 13º terão de ser feitas com base no meu salario atual ou com o salario recebido nos meses trabalhados (que seria o salario de atendente)?
Ano passado o 13º foi pago em duas parcelas, posso solicitar o pagamento dele por completo no mes de novembro para usa-lo em minhas ferias?

Grato desde já.

Marco Paiva.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 08:12

Bom dia Marco Antonio

Férias e 13ºsalário a empresa paga com salário "Y". O adiantamento 13º primeira parcela é obrigatória até 30 de novembro, mais vc pode solicitar nas férias caso não queira aguardar.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:03

Marco,

Minhas duvidas são as seguintes: o calculo das minhas ferias e do 13º terão de ser feitas com base no meu salario atual ou com o salario recebido nos meses trabalhados (que seria o salario de atendente)?

Salário atual.

Ano passado o 13º foi pago em duas parcelas, posso solicitar o pagamento dele por completo no mes de novembro para usa-lo em minhas ferias?

Não. Não há obrigatoriedade pelo empregador o pagamento em parcela única, a primeira deverá ser paga até 30/11 e a segunda até 20/12. Cso deseje a primeira nas férias, deverá solicitar em janeiro do respectivo ano.

O artigo 2º, § 2º da Lei nº 4.749/65, que dispõe sobre o pagamento da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090/62, prevê que o empregado faz jus ao adiantamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias, sempre que solicitar no mês de janeiro do correspondente ano.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 09:13

Marco nada impede que a Empresa pague o adiantamento do décimo terceiro na ocasião da férias, caso tenha dúvidas consulte o sindicato

A primeira parcela requerida por ocasião das férias é, portanto, uma faculdade inerente ao empregado, enquanto que o pagamento efetuado entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano corresponde a uma liberalidade do empregador, que pode realizá-lo na época que melhor convenha a seus interesses.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:34

Anya,

Ano passado o 13º foi pago em duas parcelas, posso solicitar o pagamento dele por completo no mes de novembro para usa-lo em minhas ferias?


Referente a pergunta, pode solicitar o pagamento integral? com certeza pode, no entanto não há obrigatoriedade da empresa em fazê-lo.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 10:39

Bom dia Fabio

Referente a pergunta, pode solicitar o pagamento integral? com certeza pode, no entanto não há obrigatoriedade da empresa em fazê-lo.
Sim, porém nada impede que o empregado solicite

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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