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perda ferias por faltas injustificadas

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 12 outubro 2013 | 10:58

Antonio Jose de Oliveira Monteiro Sobrinho, é preciso ter em registro de ponto e com a assinatura do funcionário, onde encontra descrita no os dias com falta.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 07:32

Por ocasião do que seria a concessão das férias, o que pode ser o início do período concessivo, comunicar formalmente ao empregado que este perdeu suas férias em decorrência do acumulo das ausências injustificadas (relacioná-las) ao longo do período aquisitivo, e pedir que ele assine uma cópia dando ciência do fato.

Lembrando que somente as faltas descontadas podem servir para impactar a redução e/ou perda das férias, caso não tenha sido descontada a ausência injustificada é entendido como perdão tático.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 08:54

Olá Moisés,

Incorreto!
As férias devem ser gozadas e recebidas!

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Moisés Filho

Moisés Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 11:15

Me perdoe mas ainda não ficou claro essa questão para mim.

Caso o funcionário possua mais de 32 faltas dentro do periodo aquisitivo ele não terá direito de gozar nenhum dia de fériasa além de não receber valor nenhum a titulo de férias ?

Nil Barbosa

Nil Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 11:25

Moisés,

Ele não recebe pois não tem direito a essas férias, por motivo das faltas.
32 faltas - 0 dias de férias, então não há o que receber.
Comunique através de documento, ao funcionário que a perda das férias se deu pela faltas que o mesmo teve durante o PA.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 25 abril 2014 | 21:42

Para ele usufruir das férias ele tem de receber seu valor equivalente. Como ele perdeu o direito às férias ele não usufrui e nem pode receber qualquer valor, já que não tem direito a elas.

Convêm que ao chegar o período de concessão das férias emitir um aviso comunicando-o de que diante dos fatos (ausências injustificadas de tantos dias) ele perdeu o direito a usufruir de suas férias, conforme o título legal. Ele assina uma cópia e a devolve ao empregador. Isso evitará que ele posteriormente cause problemas alegando desconhecimento dos fatos.

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