Os serviços profissionais sujeitos à retenção de 1,5%, são os elencados no § 1º do artigo 647 do RIR/1999.
Para fins da retenção das contribuições na fonte (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) à alíquota total de 4,65%, de acordo com o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, combinado com o artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, estão sujeitos à retenção na fonte os pagamentos efetuados sobre os serviços profissionais elencados no artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999).
Sobre as retenções de Iss, verifique junto a prefeitura de seu município.