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Retenção sobre nota de Serviço

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:31

Bom dia a todos!

Gostaria de saber qual é o dispositivo que menciona o valor mínimo para se efetuar o recolhimento da retenção sobre notas fiscais de serviço, conforme determina o artigo 148º da IN 03/2005

Atenciosamente,

Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:39

Os serviços profissionais sujeitos à retenção de 1,5%, são os elencados no § 1º do artigo 647 do RIR/1999.

Para fins da retenção das contribuições na fonte (PIS/Pasep, Cofins e CSLL) à alíquota total de 4,65%, de acordo com o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, combinado com o artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, estão sujeitos à retenção na fonte os pagamentos efetuados sobre os serviços profissionais elencados no artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999).

Sobre as retenções de Iss, verifique junto a prefeitura de seu município.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:45

Julio, bom dia!

GPS - Valor inferior a R$ 29,00

A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 determinou o valor mínimo de R$ 29,00 (vinte e nove reais) para recolhimento de contribuições previdenciárias junto à rede arrecadadora, à partir de 1º de dezembro de 2000.

Atenciosamente,

Jonas

Maringá Cristina Freitas Santana

Maringá Cristina Freitas Santana

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 17:05

Olá a todos, gostaria de saber o caminho no site para localizar a IN 003/2005. Sinceramente nao consegui. Se alguem ja tiver ela e quiser me mandar por email, ficaria mto grata.

Boa tarde a todos.

@Oculto

"Saber é compreendermos as coisas que mais nos convém."
(Friedrich Nietzsche)




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