Olá Solange,
Consulte a CCT da categoria pois normalmente cada sindicato tem uma forma de tratar o assunto de feriados e férias coletivas.
Veja por exemplo o que diz o Sinduscon aqui de Curitiba:
"A convenção coletiva de trabalho, firmada com o sindicato obreiro de Curitiba e outros municípios do Estado, estabelece que o início das férias coletivas ou individuais, integrais ou parceladas, não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados. Quando as férias coletivas a serem gozadas coincidirem com os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, esses não serão computados como período de férias. Quando as férias coletivas coincidirem com feriados, somente um dia de feriado não será computado como período de féria..."
Atenciosamente,