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Ferias Coletiva

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 10:11

Prezados;


No final de ano tivemos ferias coletivas na empresa no periodo de 21/12/2007 a 01/01/2008. Gostaria de saber se os dias 25/12 e 01/01 pode ser considerado como ferias?

Pois de inicio pensamos em descontar 12 dias de ferias no periodo aquisitivo. Mais agora surgiu a duvida de 12 ou 10 dias?

Aguardo Retorno;

Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 13:22

De acordo com o Precedente Normativo 100 do TST, originado da jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos, o início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado.
Cabe ressaltar que na hipótese do sábado e do domingo serem dias normais de trabalho, não prevalecerá o disposto anteriormente. Eu desconheço esse fato de q dias de feriados não contam nas férias coletivas

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 16:12

Olá Solange,

Consulte a CCT da categoria pois normalmente cada sindicato tem uma forma de tratar o assunto de feriados e férias coletivas.

Veja por exemplo o que diz o Sinduscon aqui de Curitiba:
"A convenção coletiva de trabalho, firmada com o sindicato obreiro de Curitiba e outros municípios do Estado, estabelece que o início das férias coletivas ou individuais, integrais ou parceladas, não poderá coincidir com sábados, domingos ou feriados. Quando as férias coletivas a serem gozadas coincidirem com os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, esses não serão computados como período de férias. Quando as férias coletivas coincidirem com feriados, somente um dia de feriado não será computado como período de féria..."

Atenciosamente,

Esther Luiza

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