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Desoneração de folha de pagamento

Rosana Cristina Rodrigues Leite

Rosana Cristina Rodrigues Leite

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 15:42

temos uma empresa (Matriz)em MG e filial em PE, fazemos a contabilidade da matriz, sendo que no mês 09/2013 só houve receita na matriz, e funcionários nas duas, calculamos a desoneração baseada no faturamento (matriz). Gostaria de saber como será calculado a GPS da filial.

Grata;
Rosana Leite

Rosana Leite
Auxiliar Contábil
Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 14 outubro 2013 | 15:52

Olá Rosana,

A matriz e filial devem ser calculados separadamente.

Como a filial não teve faturamento não haverá recolhimento dos 20% de INSS patronal.

Obs: Para empresas que se dedicam exclusivamente às atividades referidas nos arts. 2o e 3o do Decreto 7.828.

Base legal: art. 4º do Decreto nº 7.828/2012.

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