
Alessandro Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia amigos.
Encontrei tópicos a respeito, porém já fechados. Englobam a minha duvida de forma breve, e como esse é um caso bem especifico, tomei a liberdade de abrir este novo tópico.
A situação é a seguinte: Um funcionário de uma empresa nossa, retornou de um afastamento por auxilio-doença em 15/07/2013 (09/05/2013 a 14/07/2013).
Esse funcionário tem apresentado atestados desde então de diversos motivos: gripe, dores no ambar, conjuntivite, etc... várias molestias diferentes e não associadas ao afastamento anterior.
A empresa quer que façamos as somatórias destes atestados (dentro do prazo de 60 dias do retorno do afastamento) e encaminhemos para o INSS. No entanto, nosso entendimento é que estas são faltas justificadas, visto que o empregado está apto para as funções. A interpretação da empresa é que a somatória é possivel mesmo estes atestados nao sendo consecutivos, não tendo correlação entre si, e o funcionário deve receber estes dias do INSS.
Qual é o entendimento de vocês? Gostaria de debater esse caso pois não encontrei nenhuma sumula ou orientação especifica para este caso.