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Abandono Emprego

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:03

Boa tarde Nicellia!

Você deve dar mais detalhes sobre esta situação.
O empregado ainda está em período de experiência ou já faz tempo que trabalha nesta empresa?
Ele deu algum aviso, ou simplesmente sumiu?

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
THALES OLIVEIRA DE PAULA

Thales Oliveira de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 15:17

A configuração de abandono de emprego se dá após 30 dias de ausência do funcionário ao emprego, sem aviso ou justificativa. Porém é altamente recomendável que se proceda, via advogado, uma notificação judicial para que o mesmo retorne ao trabalho. Não havendo manifestação do funcionário ou o retorno ao trabalho diante desta notificação, após os 30 dias, você deve procurar novamente uma advogado trablhista para que o mesmo providencie a consignação do pagamento das verbas rescisórias por rescisão indireta. Mas, em todo o caso, é recomendado consulta a um profissional de direito trabalhista que informará com mais clareza e segurança os procedimentos a serem tomados.

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