Wagner M Cecchi
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)tenho crédito de inss para compensar. pergunta: (1) posso utilizar para pagto de inss de sócios da empresa ? (2) posso utilizar para pagto de inss devido em rescisões trabalhistas ?
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Wagner M Cecchi
Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)tenho crédito de inss para compensar. pergunta: (1) posso utilizar para pagto de inss de sócios da empresa ? (2) posso utilizar para pagto de inss devido em rescisões trabalhistas ?
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeWagner M Cecchi, em relação a sua pergunta numero 1) segue o seguinte: poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço.
Silvio Sousa
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeWagner, quanto a sua segunda pergunta, acredito que não, pós débitos trabalhistas inclui contribuições que a emprega descontou do funcionário e não recolheu, tornando assim uma Apropriação Indébita Previdenciária.
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