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Desconto de Aviso Prévio e Verbas Rescisórias

Sandra Regina Guimarae

Sandra Regina Guimarae

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Geral
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 18:37

Olá, amigos!!
Tenho o seguinte caso: a empresa dispensou, sem justa causa, um empregado. O Aviso Prévio dado, foi o trabalhado. O empregado pediu a dispensa do Aviso, não tem outro emprego em vista, mas a empresa não aceitou. Caso ele falte, a empresa poderá descontar estas faltas, durante o Aviso (Data de aviso: de 14/10/2013 a 13/11/2013), na rescisão? Levo em consideração as faltas de cada mês, ou seja 17 dias de 10/2013 e 13 dias em 11/2013. Sei que estas faltas serão redutoras de férias e 13º salário. E quanto a data de pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar no 1º dia útil após o término do aviso?

Grata.
Sandra Regina

SRG
Wesley Pereira dos Santos

Wesley Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 21:01

Boa Noite!
Sandra,
No caso desse funcionário voce deve dar o aviso indenizado por parte do empregado por que ele se recuso a cumprir, e deve ser descontado na rescisão o valor do salário do mesmo(Se quiser). O acerto deverá ser feito 10 dias após a data da rescisão por se indenizado!

Att. Wesley P. Santos
Encarregado Escrita Fiscal
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:44

Deve botar como faltas normais pois o aviso prévio é um direito irrenunciável, e pagamento no primeiro dia útil ao término do aviso.

Súmula nº 276 do TST
AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 08:56

Aviso prévio é obrigatório, sem a possibilidade de "abrir mão" dele.

Vocês deram o aviso como trabalhado, ponto final. Se o empregado não quer, ele mesmo tem de arcar com a decisão.

# Vocês simplesmente não pagam nada nesse mês, já que ele não foi trabalhar.

O acerto da rescisão será, no primeiro dia útil imediato ao término do contrato - 14/11/2013.

· · · · ·
Faça a documentação toda baseada em aviso trabalhado - 30 dias.
Na rescisão constará os direitos comuns, porém sem o ultimo salário.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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