Sandra Regina Guimarae
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente GeralOlá, amigos!!
Tenho o seguinte caso: a empresa dispensou, sem justa causa, um empregado. O Aviso Prévio dado, foi o trabalhado. O empregado pediu a dispensa do Aviso, não tem outro emprego em vista, mas a empresa não aceitou. Caso ele falte, a empresa poderá descontar estas faltas, durante o Aviso (Data de aviso: de 14/10/2013 a 13/11/2013), na rescisão? Levo em consideração as faltas de cada mês, ou seja 17 dias de 10/2013 e 13 dias em 11/2013. Sei que estas faltas serão redutoras de férias e 13º salário. E quanto a data de pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá pagar no 1º dia útil após o término do aviso?
Grata.
Sandra Regina