
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, por favor amigos, uma empresa na qual um dos sócios trabalha no SENAI, este que trabalha no SENAI, posso fazer valor de pro labore para ele ou não?
No aguardo obrigado
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Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, por favor amigos, uma empresa na qual um dos sócios trabalha no SENAI, este que trabalha no SENAI, posso fazer valor de pro labore para ele ou não?
No aguardo obrigado
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Inês,
Uma coisa não possui relação com outra.
Para aqueles que ocupam cargos publicos (acredito que seja o seu caso), o que eles não podem ser são administradores de empresas privadas, mas podem fazer parte da folha de pagamento, inclusive como pro labore, só não podem administrar tal empresa.
Logo, pode fazê-lo sem medo.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Fabio, muito obrigado, neste caso entendi.
Me ajude em outro, tem outra que a sócia trabalha em orgão público e se não faz retirada de pro labore deve constar esta clausula no contrato social correto?
Abraços
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosInês,
Não há necessidade, o fato de estar no contrtao social não obriga a empresa a fazer retirada de pro labore.
O pro labore só será devido aos administradores do mesmo, no contrato social cita os administradores, logo, se não é administrador não há obrigatoriedade.
O pro labore só é devido caso tenha faturamento, se não há faturamento, não há em se falar em pro labore.
Perceba que usei a palavra obrigatoriedade, não há obrigatoriedade em fazê-lo, mas se assim desejar, não há problemas.
Thales Oliveira de Paula
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Inês, a condição para a retirada pró-labore do sócio é caso ele sócio administrador, e isto deve estar definido no contrato social. Caso não seja essa a condição, o sócio deverá constar no contrato como simples quotista, sem direito a retirada.
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeFabio e Thales muito obrigado, desta vez entendi direitinho rs
Abraços e uma ótima semana.
Adriano Lima
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde colegas!
Estou com a seguinte situação:
Tenho uma empresa Ltda enquadrada no Simples Nacional, no entanto, referente a contribuição previdenciária e a retirada de Pro Labore os sócios querem contribuir e receber Pro Labore de valores diferentes (um sócio quer como base 1 salário mínimo e o outro quer como base 3 salários) , isso pode ocorrer ou se faz necessário contribuir valores iguais para eles?
Se alguém puder me ajudar
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOlá Adriano...
A diferença de valores pode existir sim.
O administrador pode até ter mais que um salário, por estar na responsabilidade da empresa.
At.
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