Michele Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoUm funcionário pediu demissão em 01/2007 e teve imposto retido na fonte na rescisão.
Ao gerar a carta de rendimentos pelo meu programa de RH, ela ficou assim:
01-Total de Rendimentos =>R$ 0.00
02-Previdência Oficial =>R$ 69.57
03-Pensão Judicial (Informar Beneficiário no campo 07) =>R$ 0.00
04-Imposto Retido na Fonte=>R$ 54.67
...
6-Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusivamente na Fonte
01-Décimo Terceiro salário =R$ 78.67
Na rescisão os valores foram os seguintes
Proventos
Saldo de Salários =>R$ 757.47
13o.Salário =>R$ 78.67
Ferias Vencidas =>R$ 944.00
Ferias Proporcionais =>R$ 314.67
1/3 salário Ferias =>R$ 419.56
Horas Extras 50% =>R$ 73.30
Total Bruto/ proventos=> R$ 2,587.66 |
Descontos
I.N.S.S =>R$ 63.55
I.N.S.S. S/13o. Salário=>R$ 6.02
Adiantamento de Salário=>R$ 210.00
IRRF=>R$ 54.67
Total de Descontos=>R$ 334.25
Líquido à receber=>R$ 2,253.41
Base de Calculo I.N.S.S. 13o. =>R$ 78.67
Base de Calculo I.N.S.S.=> R$ 830.77
Base de Calculo I.R.R.F. 13o.=>R$ 72.65
Base de Calculo I.R.R.F.=> R$ 767.22
Base de Calculo F.G.T.S.=> R$ 909.44
Minha dúvida é qual o valor a informar no Total de Rrendimentos?
Na Gfip 01/2007 a Base de Cálculo informada foi de R$ 909,44 + o 13º.
Sds,
Michele