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Aviso de fériasxatestado

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 15:08

Boa tarde Pessoal,

Gostaria de saber como proceder nos casos de quando, uma pessoa está com o aviso de férias assinado por exemplo sairá dia 15/10 de férias, porém ela tem um atestado de dias até o dia 14/10, posso fazer as férias dessa pessoa ou tenho que cancelar e esperar a mesma aparecer na empresa?

Grato
Ricardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 08:25

Bom dia Ricardo,

Veja o que diz o § 2º do Art. 276 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/10.

No caso da Data de Início da Incapacidade do segurado ser fixada quando este estiver em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de quinze dias de responsabilidade da empresa, será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.


Vejo que vale para seu caso também!

Att,

Vânia Zaniratto

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