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compensação de salario maternidade

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:41

Luciana, eu faço um controle externo para ir acompanhando o saldo acumulado a compensar, e a partir do 2º mês em que houver o "crédito", lanço os valores na GFIP , no campo "Compensação", mesmo que ainda não seja possível efetuá-la.
No mês em que terminar o pagamento do salário-maternidade, se for possível, o SEFIP já inicia a compensação.

luciana hipolito

Luciana Hipolito

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:33

Obrigada amigos.

Mas posso trabalhar desta maneira que citei, no caso, somando tudo e depois abater?
Isso não vai trazer algum tipo de problema para a empresa?

Desde já fico grata pela grande ajuda.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:38

Luciana, pelo teu caso citado, só vais conseguir abater após o término da licença-maternidade. Os saldos mensais vão acumulando e depois começas o processo de compensação, sem problema.

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:04

Boa tarde pessoal

Também sou novo aqui no fórum e recentemente obtive ótimas respostas me ajudando.

Acabei de ler este tópico e tenho um caso parecido, e mesmo assim não entendi muito bem.

Vamos lá:

Tenho um caso de uma funcionária que iniciou o afastamento para maternidade em 05/01/2015 e provavelmente voltará daqui 4 meses. O INSS mensal da empresa/funcionários é de R$ 365,00 em média. O Salário dela é de R$ 910,00. A diferença entre o INSS a recolher e o Salário Maternidade será de R$ 545,00.

Minhas dúvidas:
Então, terei que fazer o pedido de restituição/compensação de R$ 545,00?
Posso (ou devo fazer) este pedido já para esta competência de 01/2015?
O período inicial será 01/2015? ou não? E o final?

me desculpe qualquer coisa..

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 13:47

Valmir, olá!

É simples: você vai lançar, mensalmente, no SEFIP o valor do salário-maternidade, no campo próprio, e a "movimentação" (data/código) da empregada.
A partir da competência 02/2015, você lança no campo Compensação, o valor acumulado que não foi abatido até o mês anterior.

Existe a possibilidade de pedir o reembolso do valor, todo o mês, para a Receita Federal, mas eu acho preferível fazer a compensação via GFIP.

VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 15:25

Sim, quanto ao lançamento do salário-maternidade mensalmente na SEFIP tranquilo pois meus sistema de folha faz isto automaticamente.

Minha grande dúvida é se posso fazer a compensação mensalmente também via SEFIP.
Tipo lá na aba Informações Complementares, tem a opção: Compensação, Valor Corrigido, Periodo Inicio, Periodo Fim.
Ficaria assim no meu entendimento, ou estou errado, para a Sefip Competência 01/2015:

Valor Corrigido: 545,00
Periodo inicio: ?????
Periodo fim: ??????

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 15:45

Como eu disse, Valmir, você pode informar a compensação sim, só que a partir da competência Fevereiro/2015, pois na GFIP de Janeiro/2015 você não está compensando valor de meses anteriores, e sim abatendo o salário-maternidade do próprio mês. Na GFIP de Fevereiro é que vais informar o período "início/fim: 01/2015", e nos meses seguintes vais aumentando o valor e alterando o período final.

Na verdade, a compensação mesmo só acontecerá a partir de Maio/2015, pois nos meses de Janeiro a Abril só haverá a dedução do salário-maternidade, pelos valores que citastes. Mesmo assim, lance os valores acumulados, no campo "Compensação", a partir do mês seguinte.

É bom fazer uma planilha para ir controlando os valores ...

Fábio Santana

Fábio Santana

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 14:27

Boa tarde!
Gostaria de saber quanto (valor) ainda pode ser compensado no GPS referente a um Salario Maternidade? Esse Valor, eu consigo pela a internet ou só é em ama agencia da Previdência Social.

Fábio Santana

Fábio Santana

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 15:49

Exemplo: em Janeiro de 2010 a empresa tinha um credito 160,00. em Jan/2015 eu fiz uma compensação de 60,00 e em fevereiro/2015 fiz outra compesação de 60,00. So q no mes de março/2015 eu perdi meu controle. Tem algum lugar na internet que me diga esse saldo? Ou só consigo no INSS?

PATRICIA APARECIDA DA SILVA

Patricia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sábado | 27 junho 2015 | 17:43

Oi, boa tarde!

Gostaria de que por gentileza os colegas me tirassem algumas dúvidas:


1º Uma funcionária foi demitida e a empresa não pagou algumas guias de INSS dela? Como eu posso saber exatamente quais competências a empresa não pagou dela? Lembrando que a mesma já disse que não irá a uma agência da previdência para solicitar o Extrato de Contribuições.

2ª Porque faço a compensação do Salário Maternidade na SEFIP e quando solicitei o Extrato de Contribuições da empresa no site aparece: (Nada Consta)?

Att,

Patricia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 27 junho 2015 | 23:46

Patricia Aparecida da Silva,

Através do eCAC, podes consultar as pendências previdenciárias da empresa.

O Extrato de Contribuições traz a relação das GPS pagas. Se a empresa não pagou a guia, em determinado mês, então vai aparecer "nada consta".
Agora, pode ser que naquele mês não haja mesmo guia para pagar, por conta da compensação do salário-maternidade.
O principal é verificar qual o "valor devido para a Previdência" que consta na GFIP.


PATRICIA APARECIDA DA SILVA

Patricia Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Domingo | 28 junho 2015 | 14:50

Oi Márcio!

Muito Grata por esclarecer minhas dúvidas!!!

Então quer dizer que quando há compensação do Salário Maternidade, no Extrato de Contribuições vai mesmo aparecer: (Nada Consta)? Não deveria aparecer Compensado ou algo do tipo?

Desculpe pelas perguntas, sou nova na área, mas o que significa: O principal é verificar qual o "valor devido para a Previdência" que consta na GFIP?.


Att,

Patricia

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 22:17

Arielli Bergamin,

Continuam os 120 dias de afastamento.


Patricia Aparecida da Silva,

O Extrato de Contribuições detalha apenas as guias pagas. Se não houve pagamento de GPS, aparecerá como "nada consta".
O valor devido para a Previdência, na GFIP, tem de ser igual ao valor da GPS paga. Claro, que se o valor for "zero", não haverá guia.

PAULO

Paulo

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2015 | 08:49

Para o trabalhador rural, muda o código do recolhimento para licença maternidade?

Flávio Viana

Flávio Viana

Iniciante DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 10:00

A empresa que possui empregada afastada por Licença Maternidade poderá se compensar do valor pago em folha.

No entanto este valor a ser compensado será o valor líquido (Salário - INSS) ou o valor Bruto (O salário total)?
Existe algum embasamento que verse sobre esta situação?

Flávio Viana

Flávio Viana

Iniciante DIVISÃO 3 , Suporte Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2015 | 10:50

Agradeço pelo retorno Vânia.

Verifiquei a Instrução Normativa RFB nº 900/08, porém não identifiquei o artigo que descreve que deverá ser compensado o valor do salário bruto.

Verifiquei ainda que a Instrução Normativa nº 900/08 foi revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1300/12, porém também não identifiquei qual artigo relata que deverá ser compensado o valor do salário bruto.

Saberia informar qual artigo informa esta situação.

Amanda Gomes Lima da Silva

Amanda Gomes Lima da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:06

Bom dia!
Estou com a seguinte dúvida, uma funcionária que recebe R$ 788,00 entrou de licença maternidade no dia 26/09/15 vou informar na parte de salário maternidade na SEFIP apenas referente aos dia 26 que seria 131,33 ou referente aos 30 (R$ 788,00).

09/2015: VOU INFORMAR APENAS A MOVIMENTAÇÃO DA FUNCIONÁRIA (DATA DA LICENÇA) E NO CAMPO SALÁRIO MATERNIDADE INFORMAR OS 5 DIAS (133,33) REFERENTE AO SALÁRIO MATERNIDADE NO CASO SE FOR PROPORCIONAL ?
10/2015- SALÁRIO: R$ 788,00
SALÁRIO MATERNIDADE: 788,00
COMPENSAÇÃO: R$ 724,96 (EX: PAGANDO APENAS O INSS DESSA FUNCIONÁRIA 'R$63,04')

Desde já agradeço.

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