Brenda
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeestou compensando um salario maternidade e estou na duvida se compensa a GPS referente ao 13° salario.
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Brenda
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadeestou compensando um salario maternidade e estou na duvida se compensa a GPS referente ao 13° salario.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Brenda, na GFIP/GPS 13 vais compensar/reembolsar o valor do 13º proporcional aos dias de licença maternidade durante o ano de 2016.
Brenda
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeObrigada Marcio
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia
Gostaria de saber o que mudou para o salario maternidade, se ainda a empresa que paga o salario do funcionário e abate na previdência social e a empregada pode pega antes do nove mês para o parto e ela têm que pegar o atestado pelo medico e precisa dar entrada na previdência. Desde já obrigada
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Elizabeth Rocha Nogueira,
Boa tarde. Continua tudo igual: a gestante apresenta o atestado médico com a data de início da licença maternidade; a empresa faz o pagamento dos salários relativos à licença, e depois compensa na GFIP/GPS.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadeobrigada Marcio Padilha Mello
Larissa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosBom dia!
Estou com uma dúvida e gostaria de uma ajuda se possível... Uma funcionária se afastou por licença maternidade em Outubro, como foi proporcional, o abatimento do salário maternidade não cobriu todo o valor a ser pago de INSS. No mês seguinte houve um saldo para ser abatido posteriormente, mas na folha de Dezembro para pagamento em Janeiro a empresa possuí um valor X a ser pago dia 20/01. Gostaria de saber, se eu posso refazer a folha de pagamento e abater o saldo que eu tenho referente a competência 11/2016 ou se eu tenho que esperar a funcionária voltar do afastamento para fazer o abatimento.
Desde já, muito obrigada!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Larissa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosOlá Marcio,
O valor é lançado certinho, a minha dúvida é se eu posso abater o saldo que eu tenho referente a competência 11/16, na guia de competência 12/16 mesmo sem a trabalhadora ter voltado de licença ou se eu tenho que esperar ela voltar.
Obrigada pela atenção.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sim, pode. É que "normalmente", durante o período da licença, a empresa não recolhe nada para o INSS, pois o valor do salário maternidade é maior que a GPS, mas no teu caso, o valor devido para o INSS deve ser maior ...
Larissa
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosMuito obrigada Marcio!
Augusto Vinícius do Nascimento Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde.
Uma dúvida. Tenho uma funcionária que assinou carteira agora dia 01/07/2017. Ela está gestante e com parto previsto para daqui a dois meses.
Quando for pra compensar posso fazer normalmente, ou existe algum tempo de carteira assinada que ela precisar ter pra que eu possa compensar?
Ou independente do tempo só precisa estar assinada para que eu possa fazer a compensação?
Desde já, agradeço.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Independente tem que compensar!
Augusto Vinícius do Nascimento Noronha
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeObrigado Thais.
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPessoal, boa tarde
qual o valor que deve ser compensado, o valor liquido a receber ?? ou o valor bruto sem o desconto do INSS ??
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Tatiana Ramos,
A compensação é do "valor bruto" do salário.
Na folha/recibo de pagamento deve constar como "salário maternidade".
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Tatiana,
Anexei uma planilha bem fácil de preencher para você fazer o acompanhamento da compensação de salário maternidade.
Janice Schneider
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
tenho uma empresa que tem uma funcionária que entrou em licença-maternidade, mas a mesma possui débitos com o INSS. Como procedo nesse caso, posso abater na GPS da empresa normalmente ou nos valores anteriores? Ou a empresa não pode se beneficiar desse abatimento por estar em dívida com a Previdência?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Janice Schneider ... boa tarde.
Deves lançar o valor do salário-maternidade, na GFIP, durante o período da licença. Essa dedução deve ser feita normalmente.
Agora, se no final da licença sobrar saldo e a empresa tiver débitos, aí não poderá compensar. Verifique a IN 1.717/2017, artigo 84, § 2º.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidadegente estou com uma duvida sobre salario maternidade.
a funcionaria saiu de licença no mês 08/2017 e a folha é no valor de R$327,95 e o salario da funcionaria é de R$937,00 e como o meu programa de contabilidade não somava o restante que sobrava para o outro mês e eu não percebi isto e agora eu fui olha ficou um valor de 2.225,08 a reembolsar e ai eu gostaria de saber se eu posso jogar este valor na sefip para recompensar em outros meses e também tenho que fazer uma funcionaria retroativa e abate. Se puder eu não achei onde posso colocar esses mês que estão faltando. Desde já obrigada.
Jéssica Carolina Viebrantz
Iniciante DIVISÃO 3 , AssistenteBom Dia! Tenho duas funcionárias, uma que estava de licença maternidade até abril deste ano, e outra que entrou em novembro em licença maternidade. Quando fui gerar a 2 parcela do 13°, o valor da gps do salário maternidade ficou maior que o total do inss descontado, não gerando assim uma guia a ser pago. Esse valor que acabou "sobrando', pode ser abatido do inss de janeior?
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBom dia Jessica,
Referente a este valor você pode coloca-lo como compensação nos meses seguintes até que seja totalmente abatido sem problemas.
Felipe Ripamonte
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
É possível transferir de uma empresa filial que será baixada para a empresa matriz o saldo credor acumulado de INSS que surge quando uma empregada sai de licença maternidade para ser compensado na outra empresa ?
Abraços
Lorrana Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Aproveitando o Tópico gostaria que me tirassem uma dúvida se possível...
Tenho uma empresa do Lucro presumido que teve uma funcionária de salario maternidade,
esse ano começei a fazer as compensações, e observei que meu sistema não abateu o valor de outras entidades, embora a empresa tenha um saldo de bom valor para abater; isso ta certo, ou eu tenho que entrar em contato com o pessoal do sistema para ajeitar isso?
Agradeço desde já!
Ronan Eustaquio Candido
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos HumanosBoa tarde Lorrana,
O sistema está fazendo certo, o valor de terceiros a empresa não pode compensar tem que continuar recolhendo.
Lorrana Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioObrigada Ronan!
Alice Duque Pires
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!!!
Hoje aconteceu uma coisa pela primeira vez e não sei como resolver.
Tem uma funcionária que teve filho em dezembro e se afastou da empresa para usufruir da licença maternidade, só que a empresa não avisou a contabilidade e nós continuamos com a funcionária normalmente na folha.
Hoje o dono me avisa que a funcionária que está de licença maternidade não quer mais continuar trabalhando.
O escritório nem sabia que existia uma funcionária afastada de licença maternidade.
O que eu posso fazer neste caso para que a empresa recupere esse valor que foi pago durante esses 4 meses????
Suellen Falcao
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalFrancisco Carlos
Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Suellen Falcao,
Somente se o seu sistema estiver configurado para isto.
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