x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.141

Férias para Contrato Determinado

Luis Cesar Teixeira

Luis Cesar Teixeira

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 10:53

Olá Samuel!

Os trabalhadores contratados por prazo determinado têm direito de receber e gozar do período de férias, sejam estas integrais, sejam estas proporcionais.

Vale ainda lembrar que, entendendo necessário, poderá o empregador proceder à prorrogação do contrato por prazo determinado do empregado, por uma única vez, observando-se o prazo máximo de 02 anos para a duração total contrato, sob pena de ser convertido em contrato por prazo indeterminado.

Abraços!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade