Samuel Julio do Nascimento Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalOlá pessoal!
Contratei um funcionário, por prazo determinado de 1 ano. Ao término do contrato, renovei por mais um ano. Minha dúvida é: ele tem direito a gozar férias?
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Samuel Julio do Nascimento Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalOlá pessoal!
Contratei um funcionário, por prazo determinado de 1 ano. Ao término do contrato, renovei por mais um ano. Minha dúvida é: ele tem direito a gozar férias?
Luis Cesar Teixeira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá Samuel!
Os trabalhadores contratados por prazo determinado têm direito de receber e gozar do período de férias, sejam estas integrais, sejam estas proporcionais.
Vale ainda lembrar que, entendendo necessário, poderá o empregador proceder à prorrogação do contrato por prazo determinado do empregado, por uma única vez, observando-se o prazo máximo de 02 anos para a duração total contrato, sob pena de ser convertido em contrato por prazo indeterminado.
Abraços!
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