x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 849

Aposentadoria por invalidez

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 13:15

Boa Tarde Alessandra!!

Se ele for apenas sócio-cotista, acredito que não perca o benefício não. Porque assim ele apenas vai investir seu capital na empresa sem exercer nenhuma função. Mas em caso de sócio-gerente, acredito que tenha problema sim. Este é meu entendimento. Achei sua pergunta interessante e vou pesquisar mais. De q/q forma da uma olhadinha na LEI Nº 8.213/91 e veja se te ajuda em alguma coisa.

Abs!!!

Rodrigo Mirandela

Foco no resultado!
Alessandra Ferreira

Alessandra Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 11:14

Prezados Rodrigo e Fábio,

obrigada pela resposta de vocês. Como não obtive resposta ligando para o 135, resolvi escrever para o "fale conosco" da previdência, assim que tiver uma resposta postarei aqui.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade