Alessandra Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber se um aposentado por invalidez poderá perder este benefício se fizer parte de uma sociedade limitada.
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Alessandra Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeGostaria de saber se um aposentado por invalidez poderá perder este benefício se fizer parte de uma sociedade limitada.
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde Alessandra!!
Se ele for apenas sócio-cotista, acredito que não perca o benefício não. Porque assim ele apenas vai investir seu capital na empresa sem exercer nenhuma função. Mas em caso de sócio-gerente, acredito que tenha problema sim. Este é meu entendimento. Achei sua pergunta interessante e vou pesquisar mais. De q/q forma da uma olhadinha na LEI Nº 8.213/91 e veja se te ajuda em alguma coisa.
Abs!!!
Rodrigo Mirandela
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalAlessandra, tenho a mesma opinião.
Aconselho ligar na previdencia 135 provavelmente irão lhe informar melhor.
Veja a questão se ele tiver como pro labore entrara na sefip, veja se isto pode cancelar o seu beneficio.
Alessandra Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadePrezados Rodrigo e Fábio,
obrigada pela resposta de vocês. Como não obtive resposta ligando para o 135, resolvi escrever para o "fale conosco" da previdência, assim que tiver uma resposta postarei aqui.
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