x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 796

Valor de Inss a ser recolhido pela empresa

Geysa Aluysa Bernardino

Geysa Aluysa Bernardino

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 15:39

Oi pessoal! Sou nova no site. Encontrei por acaso numa pesquisa e achei muito bem feito e os participantes muito sérios e colaboradores. Por conta disso vou dividir um problema de um cliente. O que justifica uma grande variação no valor do recolhimento ao INSS de uma empresa se não há demissões nem contratações no período?
Meu cliente recebeu a guia GPS um valor muito alto e tem dúvidas se o recolhimento está correto. Num mês o recolhimento foi de R$4.030,47 no total. No mês seguinte o valor cobrado foi de R$ 10.131,85. Não houve modificação na folha de pagamento de um mês pra outro. Alguém tem ideia do que possa justificar tal diferença? Desde já agradeço!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 15:52

Ola Geysa,

Bem vinda ao forum.

Se não houve alteração de valores na folha de pagamento, a GPS devia ser igual, porem seria viavel pedir ao escritorio os documentos para ter certeza. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:04

Geisa
A única justificativa seria se esta variação ocorresse por conta do pagamento do 13º, o que penso não ser o caso.
De posse do extrato da folha da competência em questão , comparado com as informações contidas na GFIP poderá ser solucionado este mistério.

Geysa Aluysa Bernardino

Geysa Aluysa Bernardino

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 20:46

Oi pessoal, estou buscando os documentos, mas já sei que a folha dá mais ou menos R$26.500,00 e varia menos de R$500,00 no mês.
Será que no mês que deu menos não foi pago o INSS do empregador? Porque considerando a folha... deu muito pouco né?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade