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RPA contra a pessoa física

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 18:50

Boa Noite Marcelo Nicoló!

Caso não haja a retenção do INSS/ISS, não há problema quanto ao pagamento feito por pessoa física. Normalmente não se usa RPA entre pessoas físicas e sim um recibo simples comprado em papelaria ou recibo personalizado do profissional que fez o serviço.
Bom Trabalho!

Att.

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