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Data vencimento INSS

Alexandre Albuquerque Salino

Alexandre Albuquerque Salino

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 15:01

Gostaria de saber se no caso de empresa, em que o vencimento da GPS é dia 20 de cada mês cair em dia não útil se antecipa o pagamento ou posterga para o primeiro dia útil subsequente..

No caso de contribuintes individuais e domésticas que pagam dia 15 de cada mês cair em dia não útil se antecipa o pagamento ou posterga para o primeiro dia útil subsequente..

Preciso achar base na lei em que se refere ao assunto acima

Obrigado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 15:05

Boa tarde Alexandre,

Empresa ou Equiparada

Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do vencimento.


Contribuintes Pessoa Física (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial).

Dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário na data do vencimento.


Fonte: RFB

Att,

Vânia Zaniratto

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