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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Celia Araujo

Celia Araujo

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 13:48

Boa tarde, amigos
Preciso, com uma certa urgencia, da base legal que afirma ser apenas de 12 meses a media usada para o calculo do 13º salario anual. Sei que na homologaçao tenho que fazer a media de 12,06 e 03. E assim usar a media que melhor favorecer o empregado, porem no pagamento anual só se usa a media de 12 meses.
Já procurei na Lei 4090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, mas nao há nada que confirme essa informaçao...
Se alguem puder me auxiliar, desde já agradeço.

Beijos

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 18 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 15:10

Celia,

13º salário é anual, refere-se ao meses trabalhados entre Jan a Dez de um ano qualquer.
Ex: Horas extras realizadas nos meses de 2005 deverão formar as medias para o 13º de 2005.
Horas extras realizadas nos meses de 2007 deverão formar as medias para o 13º de 2007 e por ai vai.
Mas caso o funcionário tenha medias em dezembro, ai paga-se o proporcional desse mes, em folha complementar até 10/01 do ano seguinte.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 17:48

Oi Célia!

O que o Fábio deve ter tentado dizer é que não deve haver base legal para o cálculo do 13º com base na média dos 12 meses.

Se o funcionário adquire direito a 1/12 de 13º a cada mês de trabalho, então pressupõe-se que a média de horas extras a serem computadas, por exemplo, deve também corresponder aquele período.

Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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